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DOC. 144.1905.5000.7500

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do STF. Habeas corpus não conhecido. Interrogatório do réu realizado antes da vigência da Lei 11.719/2008. Repetição desnecessária. Lei processual penal nova. Aplicação imediata. Tempus regit actum. Ausência de comprovação de que advogado constituído não pudesse comparecer ao ato processual. Ilegalidade não configurada. Habeas corpus não conhecido.

«1. Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, inciso II, alínea «a», e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.

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