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DOC. 144.2231.3004.1100

STJ. Processual civil e tributário. Ação ordinária. Nulidade de notificação de lançamento. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CTN, art. 110. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Imposto de renda. Glosa de despesas médicas e odontológicas. Reexame probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O exame da violação de dispositivos constitucionais (arts. 1º, III, 5º, II e LIV, 6º, 23, V, 145, § 1º, 150, IV, 153, III, 205, 208, 209, 226 e 227 da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III.

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