TJMG. Citação via postal. Agravo de instrumento. Ação de exibição de documentos. Citação via postal. Regra disposta no CPC/1973, art. 222. Princípio da celeridade. Inteligência do art. 5º, LXXviii, da cr/88. Recurso provido
«- Homenageando o princípio da celeridade e com fulcro no CPC/1973, art. 221, deve, como regra, ser a citação efetuada na modalidade postal, e não por meio de carta precatória, a fim de que seja efetivada a tutela jurisdicional de forma mais breve e menos onerosa. Recurso provido.»
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