Carregando…

DOC. 144.3341.7000.4100

STJ. Processual civil. Entidade sem fins lucrativos. Assistência judiciária gratuita. Lei 1.060/1950.

«1. As pessoas jurídicas sem fins lucrativos fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita independentemente de prova, porque a presunção é a de que não podem arcar com as custas e honorários do processo. Cabe à parte contrária provar a inexistência da miserabilidade jurídica, até porque a concessão do benefício não é definitiva, nos termos dos Lei 1.060/1950, art. 7º e Lei 1.060/1950, art. 8º.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito