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DOC. 144.3405.1000.0300

TJMG. Crime funcional. Constitucional. Administrativo. Ação de cobrança. Servidor público estadual. Denúncia por prática de crime. Redução de vencimentos. Lei 869/1952, art. 79, § 1º. Não recepção pelo CF/88, art. 5º, LVII. Procedência do pedido. Reexame necessário. Honorários advocatícios. Manutenção. Recurso desprovido

«- A previsão de perda de um terço dos vencimentos pelo servidor público afastado do exercício do cargo em virtude de ter sido denunciado por crime funcional, prevista no § 1º do art. 79 da Lei Estadual 869/52, em face de seu caráter punitivo, não foi recepcionada pela presunção de inocência estampada no inc. LVII do CF/88, art. 5º, donde impositivo o acolhimento da pretensão para cessação dos descontos e devolução dos valores deduzidos indevidamente.

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