TJMG. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Art. De Lei já submetido à corte superior. Irrelevância. Não conhecimento. Vinculação de espécies remuneratórias. Inconstitucionalidade. Ofensa ao art. 24, § 3º, da constituição do estado. Incidente acolhido
«- É irrelevante a arguição quando a questão da inconstitucionalidade já houver sido decidida pela Corte Superior (art. 248, § 1º, II, do RITJMG).
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