STJ. Processual civil e tributário. Ação civil pública. Termo de acordo de regime especial. Tare. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Violação do CPC/1973,CPC/1973, art. 535, II. Lei 7.347/1985, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Art. 267, VI. Lei 9.868/1999, art. 1º e Lei 9.868/1999, art. 2º. Art. 6º da licc. Lei complementar 87/1996, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c» do inciso III do CF/88, art. 105.
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