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DOC. 144.3442.8003.4300

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Brasil telecom S/A. Pagamento da taxa prevista no Lei 6.404/1976, art. 100, § 1º. Desnecessidade. Convênio firmado entre a Brasil telecom s/a e o poder judiciário local. Fundamento não atacado. Sumula STF/283. Decisão agravada mantida. Improvimento.

«1.- Restou consignado no v. Acórdão recorrido ser, no presente caso, inexigível o recolhimento da taxa, uma vez que o pedido administrativo foi formulado na vigência do Convênio firmado entre a Brasil Telecom S/A e o Poder Judiciário local. Tal fundamento não foi impugnado, de forma específica, nas razões do Recurso Especial. A insurgência contra o referido fundamento seria de rigor, ficando inviabilizado o trânsito do Recurso Especial neste ponto, incidindo a orientação da Súmula 283 do Colendo Supremo Tribunal Federal.

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