STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Usurpação de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Suposta violação ao CF/88, art. 102, I, Não ocorrência. Percepção de ajuda de custo para transporte e mudança. Vantagem que não é exclusiva da magistratura incompetência absoluta do STF. Agravo a que se nega provimento.
«I - Não havendo interesse privativo da Magistratura, não há como reconhecer a competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, n , da Constituição. PRECEDENTES.
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