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DOC. 144.3655.4000.1700

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Benefício acidentário. Acidente de trabalho. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo dependente da reelaboração da moldura fática constante do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 279/STF. Acórdão recorrido publicado em 21.6.2013.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, e LV dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Precedentes.

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