STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição provisória sobre movimentação financeira. Anterioridade nonagesimal. Inaplicabilidade. Vigência imediata.
«O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 42/2003 quanto à prorrogação da alíquota de 0,38% da CPMF para o exercício de 2004, mesmo antes de decorridos noventa dias de sua publicação. Admitiu-se que a revogação do artigo que estipulava a diminuição de alíquota da CPMF não pode ser equiparada à majoração de tributo (RE 566.032/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes).
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