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DOC. 144.4025.4000.9200

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Decadência. Prazo quinquenal. Termo a quo. Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Agravo não provido.

«1. «Nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação, não ocorrendo o pagamento antecipado pelo contribuinte, incumbe ao Fisco o poder-dever de efetuar o lançamento de ofício dentro do prazo decadencial estipulado pelo CTN, art. 173, I, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado» (AgRg no REsp 1.247.981/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 13/6/11).

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