STJ. Processual civil. Honorários. Verba fixada com razoabilidade.
«1. OCPC/1973, art. 20, § 4º, é expresso ao estabelecer que, «nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior».
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