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DOC. 144.4565.2000.6400

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Proventos. Inativos. Extensão da gratificação de desempenho de atividade de reforma agrária. Gdara. CF/88, art. 40, § 8º. Possibilidade.

«1. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA é extensível aos servidores inativos, no período em que não foi regulamentada por critérios específicos de avaliação de desempenho pessoal, pelos mesmos fundamentos expendidos quando do julgamento da GDATA. Precedentes: RE 630.880-AgR, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 5/6/2012, RE 517.387-AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 3/9/2010.

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