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DOC. 144.5251.5001.5700

STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de escritório de advocacia para a defesa pessoal de agente político. Impossibilidade. Acórdão recorrido que verifica a presença do dolo genérico. Revisão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Alegação de desproporcionalidade da pena desacompanhada da indicação do dispositivo de Lei que estaria sendo violado. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.

«1. O Tribunal de origem decidiu pela configuração do ato de improbidade do Lei 8.429/1992, art. 11 em razão de a contratação do escritório de advocacia pelo prefeito ter sido realizada para a defesa pessoal, e não em defesa do ente federado. Quanto ao dolo, observou que o recorrente, porque profissional do direito, dizente especializado, teria o dever de saber da necessidade do procedimento licitatório para a contratação de escritório de advocacia pela município, razão pela qual não poderia alegar, em seu benefício, a ausência de dolo.

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