TRT3. Doença degenerativa agravada pelas condições de trabalho. Nexo concausal. Caracterização da doença ocupacional.
«O simples fato de uma doença ser considerada degenerativa e mesmo que ela tenha origem em variação anatômica de ordem pessoal do trabalhador, não elide a possibilidade de a atividade laboral ter contribuído para seu desencadeamento ou agravamento. Caso isso se verifique, o trabalho deve ser considerado concausa da doença, o que é suficiente para caracterizá-la como ocupacional, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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