TRT3. Horas extras. Ausência de juntada dos cartões de ponto. Inversão do ônus da prova.
«Sendo a existência de horas extras não pagas fato constitutivo do direito vindicado pelo autor, sobre ele recai, a princípio, o ônus da prova quanto aos horários de trabalho declinados na exordial, em consonância com o disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.
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