TRT3. Dano moral. Caminhoneiro.
«Se a própria CLT, pelo seu CLT, art. 235-D, III, considera a possibilidade do repouso diário do caminhoneiro ser feito na cabine do veículo, não há falar em indenização por dano moral pela pernoite na boleia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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