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DOC. 144.5252.9001.5700

TRT3. Programa de assistência familiar (paf). Aplicabilidade.

«É aplicável à contribuição para subsidiar o PAF todos os efeitos jurídicos das demais contribuições assistenciais. Tal contribuição, destinada ao desenvolvimento do programa previsto em norma coletiva, acarreta benefícios estendidos para toda a categoria profissional, independentemente de filiação. O convencionado não viola norma de ordem pública ou de direito fundamental, e, portanto, as cláusulas atinentes ao PAF devem ser respeitadas, conforme preceitua o art. 7º, XXVI, da CR.»

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