TRT3. Depósito recursal e custas processuais recolhidos em valor inferior ao devido. Não-conhecimento. Deserção.
«O recolhimento do depósito recursal, bem como das custas processuais, em valor inferior ao devido implica o não-conhecimento do recurso interposto, por deserção. E na esteira do disposto no CPC/1973, art. 500, III, o recurso adesivo segue a mesma sorte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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