TRT3. Imposto de renda. Apuração. Rendimentos recebidos acumuladamente. Aplicação do Lei 7.713/1988, art. 12-A.
«Constatada a existência de equívocos na conta pericial homologada pelo Juízo no tocante ao cálculo do imposto de renda, é de se prover o agravo de petição interposto pela parte prejudicada, determinando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial para retificar os cálculos. Com o advento da Lei 12.350/10, que introduziu o artigo 12-A na Lei 7.713/88, o critério de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente, leva em consideração as alíquotas e as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ser adimplidos, conforme, inclusive, disposto na Súmula 368, II, do Colendo TST.»
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