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DOC. 144.5252.9002.2700

TRT3. Seguridade social. Execução. Penhora de proventos da aposentadoria.

«O caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários ou dos proventos da aposentadoria pode, em situações específicas, ser excepcionada pela regra do § 2º do CPC/1973, art. 649, considerando a possibilidade de um juízo de ponderação entre os princípios envolvidos na questão, mormente a real situação do devedor e as especificidades do credor da dívida trabalhista de natureza alimentar. Na verdade, a questão não se resolve por ponderação de princípios, considerando que não se vislumbra, no caso específico, a existência de princípios ou valores opostos. Credor e devedor buscam preservar a dignidade, por intermédio dos salários ou dos proventos, dado o seu nítido caráter alimentar. Trata-se da aplicação da equidade, na forma autorizada do CLT, art. 8º, em que o presságio da justiça aplicada ao caso concreto suaviza os contornos da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-II do colendo TST.»

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