TRT3. Fracionamento das férias. Primazia da realidade.
«Se o empregado gozou dois períodos de férias de 15 dias cada, nos termos do CLT, art. 134 e seus parágrafos, não há que falar em indenização tão somente pelo fato de ter constado 30 dias corridos no respectivo aviso, vez que prevalece no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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