TRT3. Prescrição. Decretação de ofício. Impossibilidade.
«A prescrição é instituto de direito material, cuja aplicação na esfera trabalhista está condicionada aos preceitos estabelecidos no CLT, art. 8º. O disposto no CPC/1973, art. 219, § 5º, que determina a decretação de ofício da prescrição, não se compatibiliza com os princípios que regem o Direito do Trabalho, notadamente o da proteção, que busca reequilibrar a disparidade de forças entre empregado e empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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