TRT3. Vínculo de emprego. Contrato firmado entre duas pessoas jurídicas. Descaracterização.
«A simples pré-existência de pessoa jurídica, da qual é sócio o reclamante, não afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, devendo ser analisada, no caso concreto, a presença ou não dos requisitos da figura do empregado. Presentes tais requisitos, o reconhecimento da existência de verdadeira relação de emprego é medida que se impõe.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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