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DOC. 144.5252.9002.6500

TRT3. Acúmulo de função.

«Se a trabalhadora foi contratada como monitora e acompanhante de transporte escolar, sendo incumbida de orientar e cuidar de crianças dentro do ônibus, as atividades de limpeza dos veículos, realizadas rotineiramente, para cuja execução havia um feixe de tarefas destinadas a higienização de assentos e dos pisos do veículo, embora compatíveis com a condição pessoal da trabalhadora, não estão compreendidas na atividade contratual e são passíveis de um acréscimo salarial. A reclamante faz jus a receber o valor correspondente à fração de 1/10 (um décimo) da sua remuneração, que se arbitra, por analogia, com fundamento no Lei 3.207/1957, art. 8º, considerando que a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decide «pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho», consoante o disposto no CLT, art. 8º.»

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