TRT3. Doença ocupacional. Efeitos. Nulidade da dispensa e indenização por dano moral.
«Comprovado que a doença ocupacional gerou incapacidade para o labor apenas temporária e que a reclamante se encontrava apta para o exercício da função por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, deve ser considerada válida a dispensa sem justa causa, não sendo devido pagamento a título de indenização por dano moral.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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