TRT3. Repouso semanal remunerado. Professora mensalista. Aplicação do § 2º Lei 605/1949, art. 7º.
«Tendo a reclamante sido contratada para receber salário mensal, em razão do cumprimento de jornada mensal fixa, consideram-se aí remunerados os dias de repouso semanal, nos termos do § 2º da Lei 605/49. Nesse diapasão, tendo tido a obreira conhecimento prévio da duração do trabalho e da contraprestação ajustada, não há que se falar em violação do entendimento consubstanciado na Súmula 91 do C.TST, tampouco dos CLT, art. 9º e CCB, art. 320.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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