TRT3. Execução. Dívida da sociedade. Sócios condenados solidariamente. Benefício de ordem.
«A responsabilidade solidária atribuída aos sócios, pela dívida da sociedade, consiste na possibilidade de exigir o total da dívida trabalhista de um ou de todos os reclamados. Todavia, a solidariedade não elide a aplicação do CPC/1973, art. 596, tendo os sócios o direito de exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade desde que situados na mesma comarca e estiverem livres, desembaraçados e que também obedeçam à gradação prevista no CPC/1973, art. 655.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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