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DOC. 144.5285.9004.0200

TRT3. Condenação trabalhista. Modificação de alíquota do imposto de renda. Reparação patronal por danos materiais. Indevida.

«A culpa do empregador no adimplemento incorreto de parcelas trabalhistas não exime o empregado da obrigação tributária. O fato gerador do imposto de renda é o pagamento de rendimentos tributáveis, sendo sua retenção e recolhimento atribuídos ao empregador, por expressa determinação legal, apenas como forma de garantir a sua efetividade. Assim, alegada majoração da alíquota de incidência, pelo acréscimo da base de cálculo do imposto, em decorrência das parcelas objeto da condenação não pode ser reconhecida como dano de origem patronal já que perfeitamente possível em sede administrativa, por ocasião do ajuste anual do imposto de renda os empregados obterem restituição de tributo eventualmente recolhido a maior. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-I do C. TST.»

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