TRT3. Agravo de petição. Tempestividade.
«É intempestivo o agravo de petição interposto após o decurso do prazo de 8 dias, contados da decisão que rejeitou os embargos à execução em face da ausência da garantia do Juízo. Discordando da decisão, em execução, deveria ter a executada se insurgido no prazo ditado pelo CLT, art. 897, que não pode ser prorrogado pelo simples pedido de manifestação por parte do Juízo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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