TRT3. Agravo de petição. Delimitação de matérias e valores.
«A norma do § 1º do CLT, art. 897 prevê duas distintas exigências a serem observadas para o efetivo conhecimento do agravo de petição: delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados. Tais exigências podem surgir em determinado processo de forma cumulada ou não, dependendo justamente da insurgência apresentada, pois nem sempre o apelo diz respeito a impugnação de matérias e valores, ao mesmo tempo. Constatado, nos autos, que o agravante satisfez as exigências legais supramencionadas, merece ser conhecido o agravo de petição interposto.»
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