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DOC. 144.5332.9000.7800

TRT3. Astreintes. Incidência de juros e correção monetária.

«Conforme disposto no Lei 6.899/1981, art. 1º, «A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial [...]», inclusive, portanto, sobre a multa diária fixada para o caso de não cumprimento de obrigação de fazer. Isto porque a correção monetária tem por escopo manter o poder aquisitivo da moeda. Da mesma forma, incidem juros sobre a multa diária, não assistindo razão à executada em afirmar que há identidade de natureza e de escopo entre os juros e a multa moratória, afastando-se, pois, a tese de que a incidência de juros sobre a indigitada multa configura aplicação de «penalidade sobre penalidade».»

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