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DOC. 144.5332.9002.2800

TRT3. Agravo de petição. Execução. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.

«Esgotada a via executiva em face da devedora principal, impõe-se a sua continuidade imediata contra o devedor subsidiário, a quem se resguarda o direito de ação de regresso. Não se pode perder de vista que a responsabilização subsidiária tem a finalidade básica de reforçar a garantia do pagamento dos créditos trabalhistas devidos, cujo trabalho reverteu-se em benefício do tomador de serviços. Não procede, portanto, a pretensão de, primeiramente, executar os sócios da devedora principal, quando tal determinação não constou do acórdão transitado em julgado.»

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