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DOC. 144.5332.9002.3500

TRT3. Auxílio-alimentação. Lei municipal 4.061/13. Interpretação axiológica.

«Não há como interpretar a palavra «autorizado» contida na Lei 4.061/13, como sendo uma faculdade conferida ao administrador para, ao seu único talante, conceder ou não os benefícios aos empregados afastados por motivo de doença, eximindo-se de uma obrigação que lhe é legalmente imposta, não se vislumbrando, ademais, qualquer inconstitucionalidade na norma em questão, capaz de ser declarada de forma incidental. Entendimento em sentido diverso implicaria no desvirtuamento das características do próprio Poder-dever da Administração Pública no exercício de suas atribuições, dentre as quais a sua subordinação ao comando normativo legal, em face do principio da legalidade.»

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