TRT3. Despacho contendo erro material. Erro de digitação.
«Considerando-se o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, ocorrendo apenas equívoco na transcrição de um numeral do artigo do CPC/1973, inábil a caracterização de erro grosseiro, configura-se mero erro material que pode ser sanado a qualquer tempo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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