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DOC. 144.5335.2000.9000

TRT3. Agravo de petição. Pressupostos de admissibilidade.

«De acordo com o § 1o do CLT, art. 897, com a redação oferecida pela Lei 8.432/92, há necessidade de se delimitar as matérias e os valores impugnados por meio do agravo de petição. Trata-se de uma das condições para a apresentação do recurso, o que não fere o princípio da ampla defesa, que é dependente da previsão de lei sobre o assunto, ou das condições estabelecidas por ela para tanto. Constitui-se esta exigência em uma das condições de admissibilidade do recurso, enquanto pressuposto objetivo. Assim, não há mais a possibilidade de se interpor um agravo de petição genérico, amplo, devendo a parte proceder à delimitação justificada da matéria a ser debatida, quanto no tocante aos valores impugnados. Os pressupostos são cumulativos, já que à lei não se pode oferecer interpretação mais elástica do que nela se faz constar. Agravo de Petição a que se nega conhecimento, por ausência de pressuposto essencial.»

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