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DOC. 144.5335.2002.0000

TRT3. Agravo de petição. Impugnação aos cálculos. Intempestividade.

«É sabido que há dois procedimentos que podem ser adotados na liquidação do julgado: um com imediato contraditório e outro com contraditório diferido. o primeiro tem previsão no CLT, art. 879, §2º, segundo o qual abre-se vista imediata dos cálculos para manifestação pelas partes, em 10 dias, sob pena de preclusão; o segundo, com contraditório postergado, baseia-se no CLT, art. 884, no qual o juiz homologa os cálculos e não abre vista imediata para manifestação das partes, diferindo, então, o contraditório para o momento dos embargos à execução. Como a condução do processo adotou o procedimento do CLT, art. 884, encontra-se preclusa a impugnação dos cálculos homologados, apresentada pelo agravante após o prazo legal de cinco dias.»

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