Carregando…

DOC. 144.5335.2002.1000

TRT3. Salário extrafolha. Prova.

«A prova da realização de pagamentos de salários «extrafolha» ou «por fora» é, em princípio, passível de ser feita por todos os meios. Tratando-se de situações irregulares ou até ilícitas como esta, basta que os indícios e circunstâncias trazidos aos autos sejam suficientes, em seu conjunto, para convencer o julgador de sua existência, o que será por ele declarado de forma fundamentada em sua sentença. É o que decorre da incidência combinada dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 332, subsidiariamente aplicáveis ao Processo do Trabalho.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito