TRT3. Nulidade do auto de infração. Nulidade da cda. Adoção de controle único e centralizado de documentos pela empresa. Aplicação do art. 4º da in 25 do mte.
«Demonstrado que o executado adotava o sistema único e centralizado de controle de documentos, autorizado pela IN 25 do MTE, e que não lhe foi concedido prazo para apresentação dos documentos solicitados pelo fiscal, nos termos do caput do artigo acima referido, reconhece-se a nulidade da autuação do fiscal do trabalho e por conseguinte, da certidão da dívida ativa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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