TRT3. Recurso ordinário interposto de decisão que não recebe recurso ordinário. Aplicação do princípio da fungibilidade. Incabível. Erro grosseiro.
«No caso, encontra-se expressamente previsto no CLT, art. 897, alínea «b», que o Agravo de Instrumento é o remédio processual próprio para combater «os despachos que denegarem a interposição de recursos». Observa-se que a redação dada ao dispositivo mencionado é bastante clara, não deixando nenhuma margem de dúvidas quanto à forma correta de se atacar a decisão que não recebe o recurso interposto. Logo, a situação revela a ocorrência de erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Agravo desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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