TJMG. Direito ambiental. Crime ambiental. Crime ambiental. Flora. Dano não comprovado. Conduta penalmente atípica. Absolvição mantida
«- A não comprovação do efetivo dano ambiental ocasionado na área de preservação permanente por ato do acusado descaracteriza as condutas dos Lei 9.605/1998, art. 38 e Lei 9.605/1998, art. 40, cujos tipos se assentam nos núcleos «destruir e danificar» e «causar dano direto ou indireto» na flora de preservação permanente. Portanto, a não tipificação das referidas condutas gera a manutenção da sentença absolutória do acusado.»
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