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DOC. 144.5460.3001.4000

TJMG. Direito penal/PRocesso penal. Atipicidade. Penal e processo penal. Comércio ilegal de arma. Não configuração. Denúncia inepta. Ausência de menção ao elemento normativo do tipo. Descrição de fato atípico. Absolvição. Necessidade. Recurso provido

«- Se a denúncia é inepta, por omitir circunstâncias elementares, narrando fato meramente atípico, tal como ocorre com inicial que imputa crime de comércio ilegal de arma de fogo a quem vende uma arma, sem afirmar se foi no exercício de atividade comercial ou industrial, forçoso é, em recurso exclusivo da Defesa, decretar a absolvição, já que se afigura impossível anular o feito em favor da acusação e, em segunda instância, não há mais espaço para recurso ao CPP, art. 384.

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