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DOC. 144.5471.0000.2900

TRT3. Acidente de percurso.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, equipara-se ao acidente do trabalho aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho do empregado. Certo é que o empregado tem liberdade para estabelecer o trajeto que preferir para ir à sua casa ou retornar do trabalho. No entanto, é preciso comprovação convincente que de fato o infortúnio tenha ocorrido nesse percurso.»

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