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DOC. 144.5471.0001.1800

TRT3. Princípio da execução menos gravosa ao credor versus princípio da efetividade da prestação jurisdicional.

«O objetivo da execução é a satisfação do crédito do exequente (princípio do resultado). Assim, em que pese a validade do princípio de que a execução deve se processar do modo menos gravoso para o devedor, não se pode olvidar que ela se faz no interesse do credor (CPC,CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 646), devendo ser efetiva (CR/88, art. 5º, LXXVIII). Nestes termos, o menor prejuízo para o executado deve ser observado apenas quando por várias maneiras se puder processá-la (CPC, art. 620).»

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