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DOC. 144.5471.0002.6900

TRT3. Empresa que explora serviços de telecomunicações. Terceirização de serviços de instalação de serviços de telefonia e internet. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços.

«Tratando de empresa que explora serviços de telecomunicações, as atividades de instalação de serviços de telefonia e internet são essenciais à viabilização da atividade econômica explorada, integrando à atividade-fim da concessionária desta modalidade de serviço, razão pela qual não pode ser objeto de terceirização, sob pena de caracterizar-se como fraude à legislação trabalhista. Destarte, a contratação de trabalhador por empresa interposta nessa condição é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, consoante o entendimento consolidado no item I da Súmula 331 do Colendo TST.»

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