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DOC. 144.5471.0002.8400

TRT3. Intervalo interjornada. Supressão. Horas extras. Cabimento.

«»Embora não exista previsão específica na CLT acerca do pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo entre jornadas, não há razão jurídica para que o período de descanso previsto no CLT, art. 66 seja tratado de forma distinta do intervalo intrajornada imposto pelo CLT, art. 71, pois ambas as normas têm o propósito de proteção da saúde do trabalhador» - sentença da Juíza Cláudia Rocha Welterlin, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que se confirma.»

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