TRT3. Testemunha compromissada. Validade do depoimento prestado em outro processo. CPC/1973, art. 415.
«Nos termos do CPC/1973, art. 415, a testemunha compromissada possui o dever de dizer a verdade sob pena de cometer o crime de falso testemunho. Sendo assim, é imperioso conferir validade às declarações prestadas pela parte na condição de testemunha compromissada, em outro processo, e relativamente ao mesmo fato, porquanto não pode o depoente afirmar uma coisa e depois negá-la, sem incorrer em violação ao dispositivo mencionado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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