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DOC. 144.5471.0004.4800

TRT3. Multa diária. Obrigação de fazer.

«Tal cominação conta com o respaldo do CPC/1973, art. 461, § 4º, o qual estabelece a possibilidade de o juiz lançar mão de medida coercitiva, de caráter econômico, com o fim de influir no ânimo do devedor, compelindo-o a cumprir a prestação imposta na sentença.»

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