TRT3. Multa diária. Obrigação de fazer.
«Tal cominação conta com o respaldo do CPC/1973, art. 461, § 4º, o qual estabelece a possibilidade de o juiz lançar mão de medida coercitiva, de caráter econômico, com o fim de influir no ânimo do devedor, compelindo-o a cumprir a prestação imposta na sentença.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito