TRT3. Liberação de valores. Determinação judicial. CPC/1973, art. 475 o, § 2º, I.
«Ainda que tenha havido atraso no cumprimento da decisão, não há que se falar em observância do valor do salário mínimo vigente à época da liberação do valor, pela aplicação do CPC/1973, art. 475-O, §2º, I, quando há expressa determinação judicial no sentido de que seja observado o valor do salário mínimo vigente à época da publicação da decisão que autorizou a liberação.»
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